Autorização - mais facíl com active.personal AG
Obrigação de registo
Durante os primeiros 8 dias após a chegada à Suíça deverá registar-se na sua comunidade de residência. Só depois de ter cumprido esta obrigação de registo poderá exercer uma actividade profissional.
Processo de registo
No caso de uma actividade profissional exercida por um período não superior a 90 dias, os cidadãos da UE beneficiam de um processo de registo simplificado, que pode ser realizado pela active.personal. Este decorre de forma rápida e simples e permite começar a trabalhar muito rapidamente.
Um registo adequado engloba o registo na administração local da nova área de residência e o registo junto das autoridades cantonais do mercado de emprego. A active.personal poderá prestar informações detalhadas sobre estes procedimentos administrativos. Importante: é proibido qualquer tipo de trabalho antes do registo junto das autoridades competentes.
Autorização de residência para o exercício de uma actividade profissional por um período de 90 dias
Os cidadãos oriundos da UE/EFTA beneficiam de direito de residência, se exercerem uma actividade profissional inferior a 3 meses durante um ano civil, na Suíça. A residência é controlada através do referido processo de registo, realizado pela active.personal.
Seguem-se as autorizações necessárias mais comuns para trabalhar na Suíça:
![]() | Autorização de residência temporária B (B - EG / EFTA) Os titulares desta autorização são cidadãos estrangeiros que permanecem na Suíça por um período prolongado com um objectivo específico, podendo desempenhar uma actividade profissional ou não. A autorização de residência de nacionais dos Estados-Membros da UE/EFTA tem um prazo de validade de cinco anos; é atribuída, se o cidadão da UE/EFTA apresentar um comprovativo de emprego por tempo indeterminado ou por um período mínimo de 365 dias. A autorização de residência é prolongada por mais cinco anos, sem trâmites adicionais, se o cidadão estrangeiro preencher os requisitos para tal.
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